Bem-vindx a mais uma edição do Concurso Fotográfico “Click Cervejeiro”, desenvolvido pela Cervejaria Albanos, tem como objetivo incentivar a arte da fotografia e vídeo, oportunizando o reconhecimento de talentos e o fomento das diversas formas de expressão artística.
O Concurso pretende mostrar diferentes visões divertidas e despertar as pessoas para os produtos das Cervejaria Albanos, por meio do concurso de fotografia e vídeo, e sua disponibilização para votação pública.
O tema desta edição é: CRIE SEU MEME COM A LONG NECK ALBANOS.
Os jurados irão selecionar as fotos, ou vídeos, mais criativas e divertidas, considerando o seu repertório e sem interferência da Cervejaria Albanos, que possui plena confiança no júri escolhido.
Artigo 1º: poderão participar toda a comunidade residente em Belo Horizonte; maiores de 18 anos.
Artigo 2º: será aberto um cadastro para os interessados em participar. Os 150 primeiros receberão em casa um produto da Cervejaria Albanos, de forma gratuita. O início do cadastro é dia 04/08/2020, até dia 10/08/2020.
Artigo 3º: para receber o produto a pessoa deverá fazer o cadastro impreterivelmente dentro da data limite, e residir em até 14km do Bar Albanos Lourdes (R. Rio de Janeiro, 2076 – Lourdes, Belo Horizonte – MG, 30160-042).
Artigo 4º: as pessoas que não receberem os produtos, podem participar da mesma forma, ao adquirir qualquer produto por nossos pontos de vendas próprios ou de parceiros.
Artigo 5º: para participar basta postar uma foto ou vídeo, que contenha a Long Neck da Cervejaria Albanos do Brasil. As fotos ou vídeos, devem ser postadas no instagram de cada participante, e o mesmo deve marcar a @CervejariaAlbanos e usar a hashtag #MemecomAlbanos, para que seja visível para todos os participantes e jurados.
Artigo 6º: o perfil do participante deve ficar aberto (público) durante a participação no Concurso.
Artigo 7º: a foto ou vídeo, deve ser postada no feed do instagram e mantida até o final do concurso no dia 26/08/2020. Fotos ou vídeos, postadas em outras redes sociais ou que não sigam as orientações do artigo 2 serão desclassificadas.
Artigo 8º: fotos ou vídeos que retratem ou dê a entender, qualquer AGLOMERAÇÃO de pessoas, serão DESCLASSIFICADAS.
Artigo 9º: fotos ou vídeos, com menores de idade, serão desclassificadas (por ser tratar de um concurso com bebida alcoólica).
Artigo 10º: serão selecionadas 6 fotos. Estás irão para a página do concurso que ficará disponível para votação pública.
Artigo 11º: após a votação, será divulgado o RESULTADO e o vencedor.
Artigo12º: a postagem do trabalho implica na autorização para sua eventual publicação e/ou divulgação por parte dos Instituidores, nas redes digitais (instagram, youtube e facebook).
Artigo 13º: cada participante poderá postar em seu Instagram próprio, marcando a Cervejaria Albanos e usando a hashtag do concurso, quantas opções quiser.
Artigo 14º: as fotos ou vídeos, enviadas devem conter apenas imagens relacionadas a Cervejaria Albanos, que poderão ser coloridas ou em preto e branco, e devem apresentar as premissas e conceitos dispostos neste regulamento.
Artigo 15º: os participantes poderão utilizar qualquer equipamento para captura da foto ou vídeo, e qualquer software para edição, incluindo a função REELS do Instagram.
Artigo 16º: todas as fotos ou vídeos, inscritos no concurso poderão ser utilizadas, para divulgação nas redes digitais dos instituidores, até o dia 31/12/2020.
Artigo 17º: As 6 fotos ou vídeos, selecionados pelo Juri para a votação final, poderão ser utilizadas para divulgação do concurso e do seu resultado, por parte dos instituidores, até o dia 31/12/2020.
Artigo 18º: limite para postagem das fotos ou vídeos, no feed do Instagram é: até dia 19/08/2020, às 19h.
Artigo 19º: votação pelo site serão do dia 20/08/2020 ao dia 26/08/2020, às 17h.
Artigo 20º: divulgação do resultado será dia 26/08/2020, às 20h.
Artigo 21º: entrega dos prêmios serão até dia 15/09/2020.
Artigo 22º: as votações serão contabilizadas por IP, ou seja, cada computador poderá fazer apenas um voto.
Artigo 23º: qualquer automação de votos que seja detectada, o participante será automaticamente DESCLASSIFICADO.
Artigo 24º: o prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.
Artigo 25º: o prêmio será entregue até dia 15/09/2020.
Artigo 26º: as fotos serão premiadas conforme informações abaixo:
Artigo 27º: o resultado deste concurso e a solenidade para a divulgação dos ganhadores serão realizados no dia 26/08/2020, pelo Instagram da Cervejaria Albanos.
Artigo 28º: a seleção e premiação das fotografias ou vídeos, serão realizadas por uma Comissão Especial composta por fotógrafos profissionais e conta com o apoio dos organizadores do concurso “Foto em Pauta.”
Artigo 29º: a divulgação das fotos ou vídeos, escolhidos como finalistas, estarão disponíveis pelo site oficial da Cervejaria Albanos, no dia 20/08/2020, onde ficarão disponíveis para votação pública, até dia 26/08/2020, às 17h.
Artigo 30º: os membros da Comissão Especial escolherão 6 fotos ou vídeos.
Artigo 31°: o principal critério de avaliação utilizado pela comissão será a criatividade, aumentando assim a oportunidade dos fotógrafos amadores.
Artigo 32º: não poderão concorrer os membros da Comissão Organizadora e Comissão Especial.
Artigo 33º: a premiação atribuída aos trabalhos não será suscetível de recursos ou impugnações.
Artigo 34º: ao publicar a foto ou vídeo, e marcar a Cervejaria Albanos, o participante está automaticamente autorizando o uso da imagem para divulgação do concurso e comunicações futuras referente ao mesmo.
Artigo 35º: ao publicar a foto ou vídeo, o participante está ciente e autoriza a divulgação da sua imagem e perfil do Instagram caso venha a ser selecionado entre os 6 finalistas.
Artigo 36º: a Cervejaria Albanos irá registrar por foto ou vídeo, a entrega do prêmio para o ganhador do concurso e caso o participante não aceite participar da filmagem o prêmio irá para o segundo colocado do concurso e assim sucessivamente.
Artigo 37º: serão desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras deste regulamento.
Artigo 38º: fotos ou vídeos que retratem ou dê a entender, qualquer AGLOMERAÇÃO de pessoas, serão DESCLASSIFICADAS.
Artigo 39º: os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Boa sorte e saúde! ❤️????